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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 42

Os Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento têm as seguintes atribuições:

I

planejar, organizar e executar a transferência do conhecimento, em ações conjuntas com agentes das cadeias de produção dos agronegócios, interagindo com outras instituições;

II

manter o sistema de informações de interesse para as cadeias de produção dos agronegócios e para servir de base para a atuação da unidade;

III

facilitar o acesso de usuários às informações de interesse, bem como executar ações de formação de recursos humanos, para o desenvolvimento das cadeias de produção dos agronegócios;

IV

interagir com as demais unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento dentro do sistema de informações estratégicas para o desenvolvimento dos agronegócios;

V

intensificar o acesso de agentes das cadeias de produção dos agronegócios a serviços especializados e a insumos estratégicos como formas essenciais de desenvolvimento regional. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "SUBSEÇÃO IV Dos Núcleos de Gestão de Cursos Especializados Artigo 42A – Os Núcleos de Gestão de Cursos Especializados têm as seguintes atribuições: I – organizar e promover cursos de capacitação de pessoal externo com formação de nível superior; II – buscar apoio em entidades de fomento, para viabilização de suporte financeiro para cursos, inclusive para treinandos; III – estimular os Centros de Pesquisa na criação de cursos de especialização, inclusive "lato sensu" e MBA, em suas áreas de atuação; IV – propor, aos dirigentes dos departamentos envolvidos, regimentos e normas de funcionamento dos cursos a serem implantados."

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002