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Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 41

O Núcleo de Informática para os Agronegócios tem as seguintes atribuições:

I

formular, organizar e gerenciar a base de informações estratégicas dos agronegócios, sejam originárias da programação própria de pesquisa e desenvolvimento ou oriundas da sistematização a partir de outras fontes de geração de conhecimento;

II

propor medidas de políticas públicas para o incremento da oferta de serviços especializados disponibilizados via eletrônica para acesso em tempo real, com ênfase na ampliação da abrangência no aspecto social, regional e econômico;

III

garantir a qualidade das informações estratégicas contidas nos sistemas informatizados, bem como gerenciar a rede de disseminação dessas informações, sua atualização e proteção visando a máxima eficiência da comunicação;

IV

formular e executar a política de formação do capital intelectual necessário à concretização dos objetivos do sistema, inclusive estabelecendo parcerias internas e externas ao instituto;

V

integrar-se aos sistemas de informações da APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e do Governo do Estado de São Paulo e fornecer relatórios e outras informações solicitadas. SUBSEÇÃO III Dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento

Art. 41, V do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002