Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Núcleo de Negócios Tecnológicos tem as seguintes atribuições:
I
realizar a negociação dos direitos de uso comercial dos resultados e da imagem institucionais;
II
gerenciar a comercialização de insumos estratégicos, de serviços especializados e de direitos de propriedade intelectual, em consonância com as diretrizes da Agência;
III
planejar e coordenar as ações para incremento de geração de receita própria e de captação de recursos, identificando oportunidades de negócios tecnológicos;
IV
planejar e acompanhar a produção de insumos estratégicos e a prestação de serviços especializados.