Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) compõe-se de:
I
unidade de coordenação: o Gabinete do Coordenador;
II
unidade de planejamento e avaliação: o Departamento de Gestão Estratégica;
III
unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência estadual, como centros de excelência em ciência e tecnologia para os agronegócios, os seguintes institutos de pesquisa:
a
o Instituto Agronômico;
b
o Instituto Biológico;
c
o Instituto de Economia Agrícola;
d
o Instituto de Pesca;
e
o Instituto de Tecnologia de Alimentos;
f
o Instituto de Zootecnia;
IV
unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência regional, como centros de pesquisa e desenvolvimento focados nas cadeias de produção dos agronegócios locais: os Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, interagindo na sua atuação todos os institutos de pesquisa da APTA e as demais unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.