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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 4º

A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) compõe-se de:

I

unidade de coordenação: o Gabinete do Coordenador;

II

unidade de planejamento e avaliação: o Departamento de Gestão Estratégica;

III

unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência estadual, como centros de excelência em ciência e tecnologia para os agronegócios, os seguintes institutos de pesquisa:

a

o Instituto Agronômico;

b

o Instituto Biológico;

c

o Instituto de Economia Agrícola;

d

o Instituto de Pesca;

e

o Instituto de Tecnologia de Alimentos;

f

o Instituto de Zootecnia;

IV

unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência regional, como centros de pesquisa e desenvolvimento focados nas cadeias de produção dos agronegócios locais: os Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, interagindo na sua atuação todos os institutos de pesquisa da APTA e as demais unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002