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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 39

O Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

implementar a ação de qualificação de recursos humanos para o público externo;

II

organizar a programação anual de eventos institucionais para disseminação dos resultados de pesquisas e desenvolvimento;

III

estimular as unidades na elaboração e execução da programação anual de qualificação dos recursos humanos das cadeias de produção;

IV

acompanhar e avaliar os eventos e emitir certificados de cursos, estágio e outras modalidades de treinamento oferecidas;

V

coordenar e identificar as demandas e oportunidades de treinamento dos agentes das cadeias de produção.

Art. 39, III do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002