Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
implementar a ação de qualificação de recursos humanos para o público externo;
II
organizar a programação anual de eventos institucionais para disseminação dos resultados de pesquisas e desenvolvimento;
III
estimular as unidades na elaboração e execução da programação anual de qualificação dos recursos humanos das cadeias de produção;
IV
acompanhar e avaliar os eventos e emitir certificados de cursos, estágio e outras modalidades de treinamento oferecidas;
V
coordenar e identificar as demandas e oportunidades de treinamento dos agentes das cadeias de produção.