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Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 38

O Núcleo de Editoração Técnico-Científica tem as seguintes atribuições:

I

promover a execução da política editorial definida para a Instituição;

II

executar serviços de diagramação de periódicos institucionais, de material de divulgação e de eventos;

III

promover a normalização, padronização e controle das publicações;

IV

avaliar o aspecto gráfico, visual e de forma das publicações e propor modificações;

V

acompanhar a atualização do cadastro de distribuição das publicações e controlar seus estoques e vendas;

VI

distribuir as publicações institucionais.

Art. 38, VI do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002