Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Editoração Técnico-Científica tem as seguintes atribuições:
I
promover a execução da política editorial definida para a Instituição;
II
executar serviços de diagramação de periódicos institucionais, de material de divulgação e de eventos;
III
promover a normalização, padronização e controle das publicações;
IV
avaliar o aspecto gráfico, visual e de forma das publicações e propor modificações;
V
acompanhar a atualização do cadastro de distribuição das publicações e controlar seus estoques e vendas;
VI
distribuir as publicações institucionais.