JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O Núcleo de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:

I

realizar ações de comunicação dentro da estratégia de promoção de rápido acesso à informação sobre os resultados de pesquisa, buscando a democratização das oportunidades de acesso e universalização do uso;

II

articular-se com a mídia especializada para ampla veiculação de notícias sobre as inovações do conhecimento aplicado ao agronegócio, de maneira a amplificar o acesso às informações sobre as realizações;

III

realizar a coordenação da produção e publicação de materiais de fixação da imagem institucional junto aos públicos interno e externo;

IV

atuar como catalizador, estimulador e realizador da produção de materiais de informação das equipes técnicas da instituição destinados à ampla veiculação;

V

coordenar e executar a divulgação eletrônica de materiais institucionais, em especial atuando na manutenção atualizada da "homepage" da unidade.

Art. 37, V do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002