Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Núcleo de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
I
realizar ações de comunicação dentro da estratégia de promoção de rápido acesso à informação sobre os resultados de pesquisa, buscando a democratização das oportunidades de acesso e universalização do uso;
II
articular-se com a mídia especializada para ampla veiculação de notícias sobre as inovações do conhecimento aplicado ao agronegócio, de maneira a amplificar o acesso às informações sobre as realizações;
III
realizar a coordenação da produção e publicação de materiais de fixação da imagem institucional junto aos públicos interno e externo;
IV
atuar como catalizador, estimulador e realizador da produção de materiais de informação das equipes técnicas da instituição destinados à ampla veiculação;
V
coordenar e executar a divulgação eletrônica de materiais institucionais, em especial atuando na manutenção atualizada da "homepage" da unidade.