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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 36

O Núcleo de Informação e Documentação tem as seguintes atribuições:

I

realizar a pesquisa, organização, manutenção e disponibilização de informações técnico-científicas e documentais para consulta de interessados diversos e, em especial, no atendimento de solicitações das equipes técnicas da instituição;

II

organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e de legislação, bem como catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;

III

divulgar, periodicamente, no âmbito dos usuários internos e externos, o material informativo existente na unidade e manter serviços de consultas e empréstimos;

IV

supervisionar a permuta de publicações, mantendo intercâmbio com outros centros de informação e documentação;

V

providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse institucional.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002