Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Núcleo de Informação e Documentação tem as seguintes atribuições:
I
realizar a pesquisa, organização, manutenção e disponibilização de informações técnico-científicas e documentais para consulta de interessados diversos e, em especial, no atendimento de solicitações das equipes técnicas da instituição;
II
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e de legislação, bem como catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;
III
divulgar, periodicamente, no âmbito dos usuários internos e externos, o material informativo existente na unidade e manter serviços de consultas e empréstimos;
IV
supervisionar a permuta de publicações, mantendo intercâmbio com outros centros de informação e documentação;
V
providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse institucional.