Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Centros de Comunicação e Transferência de Conhecimento têm as seguintes atribuições:
I
executar as ações de comunicação e transferência de conhecimentos da unidade, em consonância com a política geral da Agência;
II
prover da informação e documentação as equipes internas e os usuários dos resultados de pesquisa; III- executar a política editorial definida para o instituto, garantindo a qualidade e a periodicidade das publicações;
IV
desenvolver atividades de qualificação de recursos humanos em programação conjunta com as demais unidades da Agência, buscando o atendimento das necessidades das cadeias de produção;
V
executar a negociação do uso comercial dos resultados de pesquisa e desenvolvimento, transferidos na forma de insumos estratégicos, serviços especializados e direitos de propriedade intelectual.