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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 35

Os Centros de Comunicação e Transferência de Conhecimento têm as seguintes atribuições:

I

executar as ações de comunicação e transferência de conhecimentos da unidade, em consonância com a política geral da Agência;

II

prover da informação e documentação as equipes internas e os usuários dos resultados de pesquisa; III- executar a política editorial definida para o instituto, garantindo a qualidade e a periodicidade das publicações;

IV

desenvolver atividades de qualificação de recursos humanos em programação conjunta com as demais unidades da Agência, buscando o atendimento das necessidades das cadeias de produção;

V

executar a negociação do uso comercial dos resultados de pesquisa e desenvolvimento, transferidos na forma de insumos estratégicos, serviços especializados e direitos de propriedade intelectual.

Art. 35, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002