Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento, do Departamento de Gestão Estratégica, tem as seguintes atribuições:
I
propor e executar a política de transferência de conhecimentos, bem como definir os sistemas de avaliação dos instrumentos, quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade;
II
coordenar e executar a política editorial da Agência, exceto as publicações científicas que estão sob responsabilidade do Conselho Editorial da APTA;
III
organizar e gerenciar o sistema de informações de inovações da Agência, como base das ações de valorização dos resultados da pesquisa e desenvolvimento;
IV
consolidar e gerenciar o sistema de informação e documentação da Agência, propondo medidas para manter atualizado o acervo de informações, documental e bibliográfico, interligando as bases operacionais das várias unidades para acesso em tempo real. SUBSEÇÃO II Dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento