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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 31

As Assistências de Ação Regional têm as seguintes atribuições:

I

internalizar as demandas regionais;

II

articular as ações conjuntas de pesquisa e desenvolvimento entre as unidades do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento e as unidades dos institutos de pesquisa;

III

supervisionar e participar da execução das ações em parcerias interinstitucionais em cada região;

IV

articular e acompanhar ações de desenvolvimento regional.

Art. 31, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002