Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
As Assistências de Ação Regional têm as seguintes atribuições:
I
internalizar as demandas regionais;
II
articular as ações conjuntas de pesquisa e desenvolvimento entre as unidades do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento e as unidades dos institutos de pesquisa;
III
supervisionar e participar da execução das ações em parcerias interinstitucionais em cada região;
IV
articular e acompanhar ações de desenvolvimento regional.