Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
As Assistências de Ação Regional têm as seguintes atribuições:
I
internalizar as demandas regionais;
II
articular as ações conjuntas de pesquisa e desenvolvimento entre as unidades do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento e as unidades dos institutos de pesquisa;
III
supervisionar e participar da execução das ações em parcerias interinstitucionais em cada região;
IV
articular e acompanhar ações de desenvolvimento regional.