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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 22

O Departamento de Gestão Estratégica, com a finalidade de formular e gerenciar políticas e diretrizes de pesquisa com visão multi-disciplinar de cadeias de produção, visando a interação entre as unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na geração e transferência de conhecimentos para o desenvolvimento dos agronegócios, tem as seguintes atribuições:

I

operacionalizar as atividades de suporte e zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;

II

promover intensa troca de experiências com as Câmaras Setoriais, Conselhos Regionais, com o setor público nacional e internacional de modo a responder a tempo às demandas e oportunidades identificadas;

III

compatibilizar as demandas governamentais com a competência institucional e a relevância de cada atividade, administrando a estrutura de cursos e outros treinamentos;

IV

promover a modernização administrativa de modo a atender com qualidade as demandas e promover a valorização dos resultados;

V

apoiar os esforços de captação de recursos e viabilizar projetos institucionais a serem financiados por agentes externos ou por entidades e organizações públicas nacionais ou estaduais;

VI

planejar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários aplicados no sistema, em consonância com as prioridades definidas;

VII

planejar e operacionalizar a gestão dos recursos humanos da Agência, estabelecendo procedimentos e normas da política de capacitação contínua, em consonância com a legislação vigente;

VIII

executar as ações administrativas pertinentes a uma unidade orçamentária e ao órgão subsetorial de administração de pessoal;

IX

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "X – prestar serviços de Secretaria Executiva ao Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios – CSPA."

Art. 22, V do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002