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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 21

O Gabinete do Coordenador, com a finalidade de coordenação, orientação, comando e controle das atividades técnico-científicas das unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), tem as seguintes atribuições:

I

assistir ao Coordenador no desempenho de sua função;

II

assistir ao Coordenador na formulação de propostas técnicas e de políticas setoriais;

III

produzir informações gerenciais e outras estatísticas para subsidiar o Coordenador nas tomadas de decisões;

IV

promover ações para captação de recursos para financiamento de projetos e atividades da APTA;

V

atuar na representação externa da APTA junto à sociedade civil e, em especial, nas relações com organizações representativas das cadeias de produção do agronegócio;

VI

realizar o suporte administrativo para as ações do Departamento de Gestão Estratégica e dos colegiados centrais da Agência;

VII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres.

Art. 21, VII do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002