Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Gabinete do Coordenador, com a finalidade de coordenação, orientação, comando e controle das atividades técnico-científicas das unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), tem as seguintes atribuições:
I
assistir ao Coordenador no desempenho de sua função;
II
assistir ao Coordenador na formulação de propostas técnicas e de políticas setoriais;
III
produzir informações gerenciais e outras estatísticas para subsidiar o Coordenador nas tomadas de decisões;
IV
promover ações para captação de recursos para financiamento de projetos e atividades da APTA;
V
atuar na representação externa da APTA junto à sociedade civil e, em especial, nas relações com organizações representativas das cadeias de produção do agronegócio;
VI
realizar o suporte administrativo para as ações do Departamento de Gestão Estratégica e dos colegiados centrais da Agência;
VII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres.