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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 18

Os Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento, além das unidades que lhes são previstas de forma específica, neste decreto, contam, cada um com:

I

Núcleo de Informação e Documentação;

II

Núcleo de Comunicação Institucional;

III

Núcleo de Editoração Técnico-Científica;

IV

Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos;

V

Núcleo de Negócios Tecnológicos;

VI

Núcleo de Informática para os Agronegócios.

Art. 18, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002