Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento, além das unidades que lhes são previstas de forma específica, neste decreto, contam, cada um com:
I
Núcleo de Informação e Documentação;
II
Núcleo de Comunicação Institucional;
III
Núcleo de Editoração Técnico-Científica;
IV
Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos;
V
Núcleo de Negócios Tecnológicos;
VI
Núcleo de Informática para os Agronegócios.