Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, além das unidades que lhes são previstas de forma específica, neste decreto, contam, cada um, com:
I
Núcleo de Pessoal;
II
Núcleo de Finanças;
III
Núcleo de Suprimentos;
IV
Núcleo de Infra-Estrutura;
V
Núcleo de Informática Administrativa.