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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 16

Os Centros de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, além das unidades que lhes são previstas de forma específica, neste decreto, contam, cada um, com:

I

Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD);

II

Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002