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Artigo 14, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 14

O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"Artigo 14 - O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:";(NR)

I

Assistência Técnica;

II

Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

III

Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento;

IV

Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados, com:

a

Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Sorocaba;

b

Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de São Roque;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"IV - Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR)
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

V

Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios:

a

do Vale do Ribeira, sediado em Pariquera Açu, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro;

b

do Vale do Paraíba, sediado em Pindamonhangaba, com: 1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba; 2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Campos do Jordão;

c

do Médio Paranapanema, sediado em Assis;

d

do Sudoeste Paulista, sediado em Capão Bonito, com: 1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapetininga; 2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itararé; 3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí; 4. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva;

e

do Extremo Oeste, sediado em Andradina, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Araçatuba;

f

da Alta Sorocabana, sediado em Presidente Prudente;

g

do Noroeste Paulista, sediado em Votuporanga;

h

da Alta Mogiana, sediado em Colina;

i

do Nordeste Paulista, sediado em Mococa;

j

do Centro Oeste, sediado em Jaú, com: 1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Gália; 2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Marília; 3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Bauru; 4. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Brotas; 5. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Barra Bonita;

l

do Centro Sul, sediado em Piracicaba, com: 1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tietê; 2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tanquinho, em Piracicaba;

m

da Alta Paulista, sediado em Adamantina;

n

do Centro Norte, sediado em Pindorama, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Mirassol;

o

do Centro Leste, sediado em Ribeirão Preto, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga;

p

do Leste Paulista, sediado em Monte Alegre do Sul.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"V - Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios:a) do Vale do Ribeira com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro; (b) do Vale do Paraíba com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento; c) do Médio Paranapanema; d) do Sudoeste Paulista com 4 (quatro) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;e) do Extremo Oeste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento; f) da Alta Sorocabana;g) do Noroeste Paulista;(*) Excluída pelo Decreto nº 59.869, de 4 de dezembro de 2013 h) da Alta Mogiana;i) do Nordeste Paulista;j) do Centro Oeste com 5 (cinco) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;l) do Centro Sul com 2 (duas) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;m) da Alta Paulista;n) do Centro Norte com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;o) do Centro Leste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;p) do Leste Paulista.".(NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"V – Polos Regionais:a) do Vale do Ribeira, sediado em Pariquera-Açu;b) do Vale do Paraíba, sediado em Pindamonhangaba, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba;c) do Médio Paranapanema, sediado em Assis;d) do Extremo Oeste, sediado em Andradina;e) da Alta Sorocabana, sediado em Presidente Prudente;f) da Alta Mogiana, sediado em Colina;g) do Centro Oeste, sediado em Bauru, com:1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Barra Bonita;2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Brotas;3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Gália;4. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Marília;h) do Centro Sul, sediado em Piracicaba, com:1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de São Roque;2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tietê;3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapetininga;i) da Alta Paulista, sediado em Adamantina;j) do Centro Norte, sediado em Pindorama;k) do Leste Paulista, sediado em Monte Alegre do Sul." (NR)

§ 1º

O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.

§ 2º

Em função das especificidades regionais o Pólo Regional do Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Vale do Ribeira denomina-se Pólo Regional do Desenvolvimento Sustentável dos Agronegócios do Vale do Ribeira.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

Art. 14, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002