Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
I
Assistência Técnica;
II
Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
III
Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento;
IV
Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados, com:
a
Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Sorocaba;
b
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018
V
Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios:
a
do Vale do Ribeira, sediado em Pariquera Açu, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro;
b
do Vale do Paraíba, sediado em Pindamonhangaba, com:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Campos do Jordão;
c
do Médio Paranapanema, sediado em Assis;
d
do Sudoeste Paulista, sediado em Capão Bonito, com:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapetininga;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itararé;
3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí;
4. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva;
e
do Extremo Oeste, sediado em Andradina, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Araçatuba;
f
da Alta Sorocabana, sediado em Presidente Prudente;
g
do Noroeste Paulista, sediado em Votuporanga;
h
da Alta Mogiana, sediado em Colina;
i
do Nordeste Paulista, sediado em Mococa;
j
do Centro Oeste, sediado em Jaú, com:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Gália;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Marília;
3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Bauru;
4. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Brotas;
5. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Barra Bonita;
l
do Centro Sul, sediado em Piracicaba, com:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tietê;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tanquinho, em Piracicaba;
m
da Alta Paulista, sediado em Adamantina;
n
do Centro Norte, sediado em Pindorama, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Mirassol;
o
do Centro Leste, sediado em Ribeirão Preto, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga;
p
§ 1º
O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.
§ 2º
Em função das especificidades regionais o Pólo Regional do Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Vale do Ribeira denomina-se Pólo Regional do Desenvolvimento Sustentável dos Agronegócios do Vale do Ribeira.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018