Artigo 131, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 131
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 43.037, de 15 de abril de 1998;
II
o Decreto nº 44.226, de 2 de setembro de 1999;
III
o Decreto nº 45.226, de 22 de setembro de 2000. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2002 GERALDO ALCKMIN AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA SUMÁRIO ARTIGO