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Artigo 131, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 131

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 43.037, de 15 de abril de 1998;

II

o Decreto nº 44.226, de 2 de setembro de 1999;

III

o Decreto nº 45.226, de 22 de setembro de 2000. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2002 GERALDO ALCKMIN AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA SUMÁRIO ARTIGO

Art. 131, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002