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Artigo 13, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 13

O Instituto de Zootecnia, sediado em Nova Odessa, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"Artigo 13 - O Instituto de Zootecnia tem a seguinte estrutura:"; (NR)

I

Assistência Técnica;

II

Assistência de Ação Regional;

III

Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Bovinos de Corte, sediado em Sertãozinho; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004: "III - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Bovinos de Corte;"; (NR)

IV

Centro de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Bovinos de Leite;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"III – Centro Avançado de Pesquisa de Bovinos de Corte, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de São José do Rio Preto;IV – Centros de Pesquisa de:a) Bovinos de Leite, com Laboratório Especializado de Qualidade do Leite, de Ribeirão Preto;b) Zootecnia Diversificada, com:1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro;2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tanquinho – Piracicaba;3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva;c) Nutrição Animal e Pastagens;d) Genética e Reprodução Animal;" (NR)

V

Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:

a

Zootecnia Diversificada;

b

Nutrição Animal e Pastagens;

c

Genética e Reprodução Animal;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

VI

Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

VII

Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, com Centro de Convivência Infantil;

VIII

Centro Experimental Central do Instituto de Zootecnia, sediado em Nova Odessa, com Núcleo de Apoio Administrativo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"VIII - Centro Experimental Central do Instituto de Zootecnia com Núcleo de Apoio Administrativo.";(NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) :"IX – Centro de Programação de Pesquisa;X - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;XI – Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."

Parágrafo único

- O Instituto de Zootecnia e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"Parágrafo único - O Instituto de Zootecnia e cada uma de suas unidades, exceto o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico." (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) :"Artigo 13A – Os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs, previstos nos incisos IV do artigo 6º, X do artigo 8º, IX do artigo 9º, VII do artigo 10, VIII do artigo 11, VII do artigo 12 e X do artigo 13, todos deste decreto, contam, cada um, com:I - Assistência Técnica;II - Célula de Suporte Operacional;III - Célula de Apoio Administrativo.";

IX

o parágrafo único do artigo 15: "Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao Centro Avançado de Pesquisa em Proteção de Plantas e Saúde Animal, do Instituto Biológico."

Art. 13, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002