JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 129, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 129

As designações para o exercício de funções retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após as seguintes providências:

I

classificação nas respectivas unidades criadas dos cargos de direção e chefia, de nível correspondente, existentes na APTA;

II

efetiva implantação ou funcionamento das unidades.

Parágrafo único

- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos no Decreto n° 20.940, de 1° de junho de 1983.

Art. 129, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002