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Artigo 127 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 127

Os dirigentes de órgãos detentores têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.

Art. 127 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002