Artigo 127 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 127
Os dirigentes de órgãos detentores têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.
Os dirigentes de órgãos detentores têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.