Artigo 126 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 126
Os dirigentes de subfrota têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.
Os dirigentes de subfrota têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.