Artigo 125 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), como dirigente de frota, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.