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Artigo 125 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 125

O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), como dirigente de frota, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.

Art. 125 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002