Artigo 124 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Diretor Técnico de Divisão do Centro de Recursos Financeiros do Departamento de Gestão Estratégica e os Diretores de Serviço dos Núcleos de Finanças dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.