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Artigo 123 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 123

Os dirigentes de unidades de despesa têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 123 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002