Artigo 122 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 122
O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.