Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 121
Os Diretores de Serviço dos Núcleos de Pessoal dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, têm as competências previstas no artigo 33 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.