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Artigo 12, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 12

O Instituto de Tecnologia de Alimentos, sediado em Campinas, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 12 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem a seguinte estrutura:"; (NR)

I

Assistência Técnica;

II

Assistência de Ação Regional;

III

Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:

a

Carnes;

b

Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;

c

Embalagens;

d

Hortícolas;

e

Laticínios;

f

Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;

IV

Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

V

Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, com Centro de Convivência Infantil. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "VI – Centro de Programação de Pesquisa; VII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; VIII – Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."

Parágrafo único

- O Instituto de Tecnologia de Alimentos e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.

Art. 12, III, f do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002