Artigo 12, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
I
Assistência Técnica;
II
Assistência de Ação Regional;
III
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:
a
Carnes;
b
Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;
c
Embalagens;
d
Hortícolas;
e
Laticínios;
f
Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
IV
Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
V
Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, com Centro de Convivência Infantil. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "VI – Centro de Programação de Pesquisa; VII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; VIII – Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."
Parágrafo único
- O Instituto de Tecnologia de Alimentos e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.