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Artigo 119, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 119

São competências comuns ao Coordenador e demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:

I

em relação às atividades gerais:

a

cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

b

transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

c

manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme for o caso;

d

manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

e

providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

f

indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

g

praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos ou servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III

em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.

Art. 119, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002