Artigo 117, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 117
Aos Diretores dos Núcleos de Suprimentos compete, ainda:
I
assinar convites;
II
efetuar baixas de bens móveis no patrimônio, mediante autorização do dirigente da unidade de despesa.