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Artigo 117, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 117

Aos Diretores dos Núcleos de Suprimentos compete, ainda:

I

assinar convites;

II

efetuar baixas de bens móveis no patrimônio, mediante autorização do dirigente da unidade de despesa.

Art. 117, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002