Artigo 116, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 116
Aos Diretores dos Núcleos de Infra-Estrutura compete, ainda:
I
expedir certidões de peças de autos arquivados;
II
decidir sobre pedidos de "vista" em processos arquivados.