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Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 116

Aos Diretores dos Núcleos de Infra-Estrutura compete, ainda:

I

expedir certidões de peças de autos arquivados;

II

decidir sobre pedidos de "vista" em processos arquivados.

Art. 116 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002