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Artigo 114, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 114

Aos Diretores de Divisão e de Serviço e de unidades com nível equivalente, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

II

expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 114, III do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002