Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 114
Aos Diretores de Divisão e de Serviço e de unidades com nível equivalente, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
II
expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.