Art. 111
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 de Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, 30 (trinta) funções de Chefe de Seção destinadas às Equipes Operacionais.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"Artigo 111 – Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, 32 (trinta e duas) funções de Chefe de Seção destinadas às Equipes Operacionais." (NR)