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Artigo 110, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 110

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, em unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, na seguinte conformidade:

I

1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada à Diretoria da Administração Superior; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"I – 1 (uma) de Diretor Técnico III, destinada à Diretoria da Administração Superior;II - 18 (dezoito) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :II – 18 de Diretor Técnico II, destinadas:" (NR)

a

1 (uma) ao Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento;

b

1 (uma) ao Centro de Recursos Financeiros;

c

1 (uma) ao Centro de Recursos Patrimoniais;

d

1 (uma) ao Centro de Recursos Humanos;

e

6 (seis), sendo 1 (uma) a cada um Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

f

8 (oito), sendo 1(uma) a cada um dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

III

70 (setenta) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:

a

16 (dezesseis), sendo 1(uma) a cada Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;

b

8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.869, de 4 de dezembro de 2013 (art.3º-nova redação para alíneas) :"a) 15 (quinze), sendo:1. 1 (uma) ao Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;2. 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;b) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) e retificado em 05/04/2018 :"III – 68 (sessenta e oito) de Diretor Técnico I, destinadas:a) 12 (doze), sendo:1. 1 (uma) ao Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;2. 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento, dos Polos Regionais, no total de 11 (onze);b) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência de Conhecimento, dos Centros Avançados de Pesquisa;" (NR)

c

8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informática Administrativa dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

d

6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informação e Documentação dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

e

6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Comunicação Institucional dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

f

6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Editoração Técnico-Científica dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

g

6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

h

6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Negócios Tecnológicos dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

i

6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informática para os Agronegócios dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

j

1 (uma) ao Museu do Instituto Biológico;

l

1 (uma) ao Museu do Instituto de Pesca; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) e retificado em 05/04/2018 : "m) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;"

IV

6 (seis) de Chefe de Seção Técnica, destinadas:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"IV – 6 (seis) de Chefe II, destinadas:" (NR)

a

1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Tecnologia de Alimentos;

b

1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico;

c

1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro Experimental Central do Instituto Biológico;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"c) 1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro Avançado de Pesquisa em Proteção de Plantas e Saúde Animal, do Instituto Biológico;" (NR)

d

1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Biológico;

e

1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Zootecnia;

f

1 (uma) ao Biotério do Instituto Biológico;

V

59 (cinqüenta e nove), de Diretor de Serviço, destinadas:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"V – 56 (cinquenta e seis) de Diretor I, destinadas:" (NR)

a

8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Pessoal dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

b

8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Finanças dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

c

8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Suprimentos dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

d

8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Infra-Estrutura dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

e

8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Apoio Administrativo dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;

f

15 (quinze), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Apoio Administrativo dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.869, de 4 de dezembro de 2013 (art.3º-nova redação para alíneas) :"e) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;f) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"e) 10 (dez), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo, dos Centros Avançados de Pesquisa;f) 11 (onze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo, dos Polos Regionais;"(NR)

g

1(uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA);

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

h

3 (três), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Apoio Administrativo dos Centros Experimentais Centrais.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"h) 2 (duas), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo, dos Centros Experimentais." (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) e retificado em 05/04/2018 :"i) 1 (uma) ao Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos."
Art. 110, V do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002