Artigo 110, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 110
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, em unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, na seguinte conformidade:
I
a
1 (uma) ao Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento;
b
1 (uma) ao Centro de Recursos Financeiros;
c
1 (uma) ao Centro de Recursos Patrimoniais;
d
1 (uma) ao Centro de Recursos Humanos;
e
6 (seis), sendo 1 (uma) a cada um Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
f
8 (oito), sendo 1(uma) a cada um dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
III
70 (setenta) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
a
16 (dezesseis), sendo 1(uma) a cada Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
b
c
8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informática Administrativa dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
d
6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informação e Documentação dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
e
6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Comunicação Institucional dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
f
6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Editoração Técnico-Científica dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
g
6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
h
6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Negócios Tecnológicos dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
i
6 (seis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informática para os Agronegócios dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
j
1 (uma) ao Museu do Instituto Biológico;
l
1 (uma) ao Museu do Instituto de Pesca; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) e retificado em 05/04/2018 : "m) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;"
IV
a
1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
b
1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico;
c
d
1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Biológico;
e
1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Zootecnia;
f
1 (uma) ao Biotério do Instituto Biológico;
V
a
8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Pessoal dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
b
8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Finanças dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
c
8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Suprimentos dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
d
8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Infra-Estrutura dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
e
8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Apoio Administrativo dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
f
g
1(uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA);
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018