Art. 11
O Instituto de Pesca, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 11 - O Instituto de Pesca tem a seguinte estrutura:"; (NR)
II
Assistência de Ação Regional;
III
Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio do:
a
Pescado Marinho, sediado em Santos, com:
1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul, com sede em Cananéia (SP);
2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte, com sede em Ubatuba (SP);
3. Museu do Instituto de Pesca;
b
Pescado Continental, sediado em São José do Rio Preto;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de:a) Pescado Marinho com:1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul;2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"1. Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Sul;2. Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Norte;" (NR)3. Museu do Instituto de Pesca;b) Pescado Continental;"; (NR)
IV
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:
b
Recursos Hídricos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"IV – Centros de Pesquisa de:a) Aquicultura, com:1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Campos do Jordão;2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga;b) Recursos Hídricos;" (NR)
V
Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
VI
Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) :
"VII – Centro de Programação de Pesquisa;
VIII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
IX – Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."
Parágrafo único
- O Instituto de Pesca e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"Parágrafo único - O Instituto de Tecnologia de Alimentos e cada uma de suas unidades, exceto o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico." (NR)