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Artigo 11, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 11

O Instituto de Pesca, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 11 - O Instituto de Pesca tem a seguinte estrutura:"; (NR)

I

Assistência Técnica;

II

Assistência de Ação Regional;

III

Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio do:

a

Pescado Marinho, sediado em Santos, com: 1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul, com sede em Cananéia (SP); 2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte, com sede em Ubatuba (SP); 3. Museu do Instituto de Pesca;

b

Pescado Continental, sediado em São José do Rio Preto;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de:a) Pescado Marinho com:1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul;2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"1. Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Sul;2. Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Norte;" (NR)3. Museu do Instituto de Pesca;b) Pescado Continental;"; (NR)

IV

Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:

a

Peixes Ornamentais;

b

Recursos Hídricos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"IV – Centros de Pesquisa de:a) Aquicultura, com:1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Campos do Jordão;2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga;b) Recursos Hídricos;" (NR)

V

Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

VI

Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "VII – Centro de Programação de Pesquisa; VIII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; IX – Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."

Parágrafo único

- O Instituto de Pesca e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"Parágrafo único - O Instituto de Tecnologia de Alimentos e cada uma de suas unidades, exceto o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico." (NR)
Art. 11, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002