Artigo 108, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 108
As unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios APTA) têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico:
a
Diretoria da Administração Superior;
b
Departamento de Gestão Estratégica;
c
Instituto Agronômico;
d
Instituto Biológico;
e
Instituto de Economia Agrícola;
f
Instituto de Pesca;
g
Instituto de Tecnologia de Alimentos;
h
Instituto de Zootecnia;
i
Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
j
Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA);
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018
II
de Divisão Técnica:
a
Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento do Departamento de Gestão Estratégica;
b
Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Gestão Estratégica;
c
Centro de Recursos Financeiros do Departamento de Gestão Estratégica;
d
Centro de Recursos Patrimoniais do Departamento de Gestão Estratégica;
e
Centro de Recursos Humanos do Departamento de Gestão Estratégica;
f
Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018
g
Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
h
Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
i
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
j
Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
l
Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
m
Centros de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018
n
III
de Serviço Técnico:
a
Núcleos de Informação e Documentação;
b
Núcleos de Comunicação Institucional;
c
Núcleos de Editoração Técnico-Científica;
d
Núcleos de Qualificação de Recursos Humanos;
e
Núcleos de Negócios Tecnológicos;
f
Núcleos de Informática para os Agronegócios;
g
Museus do Instituto Biológico e do Instituto de Pesca;
h
Núcleos de Informática Administrativa;
i
j
Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento;
l
Unidades Laboratoriais de Referência; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "m) Núcleos de Gestão de Cursos Especializados; n) Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais; o) Núcleo de Produção de Sementes Genéticas; p) Núcleo do Quarentenário;"
IV
de Seção Técnica:
a
Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;
b
Biotério;
c
Centros de Convivência Infantil; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "d) Laboratórios Especializados; e) Laboratórios Regionais;"
V
de Serviço:
a
Núcleos de Pessoal;
b
Núcleos de Finanças;
c
Núcleos de Suprimentos;
d
Núcleos de Infra-Estrutura;
e
Núcleos de Apoio Administrativo; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "f) Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos;"
VI
de Seção, Equipes Operacionais.