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Artigo 107 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 107

As unidades localizadas fora da sede dos Institutos de Pesquisa e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, que possuam veículos, são órgãos detentores em relação a seus veículos.

Art. 107 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002